Tive contato com este trabalho na sua forma original, de parecer elaborado na (e para a) administração do município de Mesquita, no Rio de Janeiro, onde seus autores atuam. Confesso que esperava tudo menos o que li. Explico a minha expectativa e o que encontrei.
O que normalmente se produz no interior das consultorias jurídicas das administrações públicas brasileiras, independentemente dos recursos materiais e humanos disponíveis, é material para atender ao dia-a-dia das necessidades de cada governo, material que, até pelo excesso de trabalho que acomete muitas procuradorias, não se destina à publicação ou, se se destina à publicação, não pretende (nem tem condições de pretender) atingir a um público maior, sobretudo o acadêmico e especializado.
Por isso, não hesito em dizer que minha expectativa era a de encontrar um texto árido e incompleto, de importância (quando muito) apenas local. O que, apesar disso, me levou à sua leitura foi o tema — os aspectos jurídicos da pandemia —, que tem suscitado entre nós inúmeras discussões, não apenas jurídicas, mas sobretudo político-ideológicas.
Já nas primeiras páginas vi que não se tratava de um trabalho comum. Os autores, como ponto de partida, propõem uma reflexão madura sobre o cientificismo nas sociedades modernas, demonstrando que o cientificismo, como ideologia, é o oposto da ciência. Esta é aberta e orientada à persecução da verdade, sempre provisória; aquele, ao contrário, representa o bloqueio do livre debate e a imposição autoritária de “verdades” indemonstradas. Fazem, em seguida, um apanhado absolutamente impressionante da discussão envolvendo medicamentos como o hidroxicloroquina, destacando os enormes equívocos com que, no Brasil e no mundo, se tem abordado o assunto, e apontando as possíveis causas políticas, ideológicas e econômicas de tais equívocos. Analisam o histórico das medidas de isolamento social como respostas a crises sanitárias, demonstrando o ineditismo das medidas de quarentena (e mesmo lockdown) em larga escala defendidas e implementadas mundo afora. E por fim realizam a tarefa — talvez mais difícil que as anteriores — de procurar encontrar alguma ordem no emaranhado de decisões do judiciário brasileiro quanto ao enfrentamento da pandemia.
O Supremo Tribunal Federal, que vive hoje seu pior momento histórico, sucumbiu, como se sabe, ao corporativismo criminoso, à baixa política, ao autoritarismo e à negação da Constituição Federal e dos direitos fundamentais que ela alberga. Toda a sua atividade judicante recente tem sido marcada pela desconsideração, aberta e arrogante, do conteúdo da Constituição Federal, dos direitos fundamentais e do direito natural. A ominosa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672, que subverteu a federação brasileira para o enfrentamento da pandemia e provocou incontáveis prejuízos à vida dos brasileiros, é só um exemplo emblemático do sequestro da corte por pessoas sem preparo humanístico, sem preocupação com a técnica jurídica e muitas vezes com motivações inconfessáveis.
Os autores que, por dever de ofício, não podem simplesmente desconsiderar a atuação do STF, procuram, tanto quanto possível, interpretar as decisões da corte e delas extrair o resultado mais racional e menos danoso aos interesses individuais, sem deixar de apontar o que chamam (eufemisticamente) de “sinuoso desprezo” do STF “à separação de poderes”.
As suas conclusões são óbvias, e porque óbvias, valiosas: o discurso cientificista é falso; com a politização até mesmo em matéria de medicamentos muitas vidas se perderam e se vão perder, senão pela doença em si, pela ruína econômica que medidas extremas como a quarentena produzem; os direitos fundamentais, a federação brasileira e a separação de poderes, garantidos pela Constituição, apesar do que tem decidido o STF, devem ser preservados; e o princípio democrático impõe e garante aos governantes, de todos os níveis, o dever e a prerrogativa de procurar as soluções mais benéficas para o enfrentamento de um problema de tamanha magnitude. O administrador público pode errar, desde que não dolosamente, no desempenho de suas competências, e não pode ser de antemão “tutelado” pelo poder judiciário, como infelizmente aconteceu no Brasil.
Só pelos acertos acima, a presente obra já mereceria a leitura e os maiores elogios. Em um momento em que quase todos estão imersos na confusão, na mentira e na loucura, é um alento saber que alguém — é o caso dos autores — ousou dizer a verdade.
Mas a obra é muito mais do que isto: nela há uma dedicação na pesquisa, uma obsessão em olhar tudo e dizer tudo, que só podem ser qualificadas como resultado de um dom divino. Ao fim da primeira leitura que fiz deste texto, não tenho vergonha de dizer que cheguei às lágrimas. Um texto jurídico normalmente não emociona, mas este, sim. Como o leitor verá, ele representa um esforço humano gigantesco, um enorme gesto de caridade de seus autores, a quem pessoalmente, de todo coração, agradeço, pedindo a Nosso Senhor que os proteja e guarde. Não sei se cometo uma indiscrição ao mencionar que, na versão original, em forma de parecer, os autores humildemente pediam que o texto, se seus superiores assim o julgassem, fosse levado ao conhecimento de outras autoridades, inclusive o presidente da república. É evidente o understatement: este texto merece ser conhecido por todos.
Lake Ontario, verão de 2020.
Amauri Saad é doutor em mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Mestre em Direito pela Universidade de Toronto.
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